Etapa quantitativa

Decreto n.° 5.825/2006

Artigo:

X – matriz de alocação de cargos: conjunto de variáveis quantitativas que, por meio de fórmula matemática, traduz a distribuição ideal dos Cargos Técnico-Administrativos na IFE;

Artigo 6°, Parágrafo único:

VII – aplicação da matriz de alocação de cargos e demais critérios para o estabelecimento da real necessidade de força de trabalho;

VIII – comparação entre a força de trabalho existente e a necessidade identificada, de forma a propor ajustes;