Etapa quantitativa
Decreto n.° 5.825/2006
Artigo 3°:
X – matriz de alocação de cargos: conjunto de variáveis quantitativas que, por meio de fórmula matemática, traduz a distribuição ideal dos Cargos Técnico-Administrativos na IFE;
Artigo 6°, Parágrafo único:
VII – aplicação da matriz de alocação de cargos e demais critérios para o estabelecimento da real necessidade de força de trabalho;
VIII – comparação entre a força de trabalho existente e a necessidade identificada, de forma a propor ajustes;